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Jurisprudência


TJAM 4003414-62.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO VIA POSTAL. CÓDIGO DE DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ASSINATURA DE TERCEIRO. REVELIA. RECURSO PROVIDO. A citação feita por via postal, para ser considerada válida, exige o recebimento pessoal do réu e sua respectiva assinatura, não servindo a assinatura de terceiro estranho à lide. Precedentes (REsp 810.934/RS). O vício de citação é transrescisório e apesar de situado no plano da validade, jamais se convalida, podendo, inclusive, ser alegado após o prazo de ação rescisória por meio da ação de querela nullitatis. Recurso conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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