TJAM 4003414-62.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO VIA POSTAL. CÓDIGO DE DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ASSINATURA DE TERCEIRO. REVELIA. RECURSO PROVIDO.
A citação feita por via postal, para ser considerada válida, exige o recebimento pessoal do réu e sua respectiva assinatura, não servindo a assinatura de terceiro estranho à lide. Precedentes (REsp 810.934/RS).
O vício de citação é transrescisório e apesar de situado no plano da validade, jamais se convalida, podendo, inclusive, ser alegado após o prazo de ação rescisória por meio da ação de querela nullitatis.
Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO VIA POSTAL. CÓDIGO DE DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ASSINATURA DE TERCEIRO. REVELIA. RECURSO PROVIDO.
A citação feita por via postal, para ser considerada válida, exige o recebimento pessoal do réu e sua respectiva assinatura, não servindo a assinatura de terceiro estranho à lide. Precedentes (REsp 810.934/RS).
O vício de citação é transrescisório e apesar de situado no plano da validade, jamais se convalida, podendo, inclusive, ser alegado após o prazo de ação rescisória por meio da ação de querela nullitatis.
Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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