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Jurisprudência


TJAM 4003414-91.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Quanto aos argumentos referentes à questões de mérito, reputo inviável a análise, pois é firme a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere. 2. Depreende-se do caso concreto, que o paciente foi preso em flagrante na garupa de uma motocicleta, participando do transporte de drogas. Na ocasião, foi apreendida grande quantidade de substância entorpecentes, totalizando 59 (cinquenta e nove) trouxinhas. 3. Portanto, ainda que se leve em conta as características pessoais alegadas pelo impetrante, a prisão preventiva se faz necessária, em face da presença dos requisitos capitulados no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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