TJAM 4003414-96.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA SOB FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
II – Sendo afiançável o delito atribuído ao paciente, e inocorrendo no caso sub examen os requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, é de se reconhecer que faz jus à liberdade provisória mediante fiança;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA SOB FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
II – Sendo afiançável o delito atribuído ao paciente, e inocorrendo no caso sub examen os requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, é de se reconhecer que faz jus à liberdade provisória mediante fiança;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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