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Jurisprudência


TJAM 4003415-13.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - POSSE DE TELEFONE CELULAR NO INTERIOR DO PRESÍDIO - FALTA GRAVE – INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL – ORDEM DENEGADA. A posse de aparelho celular pelo detento, após a vigência da Lei n.º 11.466 /07, caracteriza falta disciplinar de natureza grave. O cometimento de falta grave pelo condenado implicará o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Tapauá
Comarca : Tapauá
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