TJAM 4003416-27.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE DESINDEXAÇÃO DE LINKS DE SITE DE BUSCA. INTERESSE E LEGITIMIDADE PRESENTES. LINKS AFETADOS APARENTEMENTE EXORBITARAM O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ASTREINTES ADEQUADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Recorrente, na condição de provedor de pesquisa, conquanto incapaz de mudar/excluir o conteúdo dos sites, é sujeito apto a indexar os correspondentes links em seu sistema de buscas e tem interesse na amplitude dos resultados fornecido aos seus consumidores.
2. Prints dos links afetados pela ordem atacada revelam que, aparentemente, houve abuso do direito à liberdade de expressão.
3. Astreintes fixadas em R$1.000,00 (mil reais) limitadas a 50 (cinquenta) dias-multa são proporcionais, não incorrendo nem coerção desmedida, nem em potencial enriquecimento sem causa do demandante.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE DESINDEXAÇÃO DE LINKS DE SITE DE BUSCA. INTERESSE E LEGITIMIDADE PRESENTES. LINKS AFETADOS APARENTEMENTE EXORBITARAM O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ASTREINTES ADEQUADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Recorrente, na condição de provedor de pesquisa, conquanto incapaz de mudar/excluir o conteúdo dos sites, é sujeito apto a indexar os correspondentes links em seu sistema de buscas e tem interesse na amplitude dos resultados fornecido aos seus consumidores.
2. Prints dos links afetados pela ordem atacada revelam que, aparentemente, houve abuso do direito à liberdade de expressão.
3. Astreintes fixadas em R$1.000,00 (mil reais) limitadas a 50 (cinquenta) dias-multa são proporcionais, não incorrendo nem coerção desmedida, nem em potencial enriquecimento sem causa do demandante.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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