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Jurisprudência


TJAM 4003416-32.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO POR PARTE DO COMPRADOR - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO CONTRATUAL - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA. - É indispensável pronunciamento judicial sobre a rescisão do contrato de contrato de promessa de compra e venda nas hipóteses de inadimplemento pelo promitente comprador, porquanto ainda se considera justa a sua posse, sendo impossível a caracterização do esbulho possessório antes da referida rescisão judicial e, por conseguinte, a concessão de liminar de reintegração. - Ademais, não há que se falar em antecipação dos efeitos da tutela para rescindir contrato de promessa de compra e venda, porquanto essa rescisão somente se produz mediante processo judicial sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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