TJAM 4003416-32.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO POR PARTE DO COMPRADOR - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO CONTRATUAL - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA.
- É indispensável pronunciamento judicial sobre a rescisão do contrato de contrato de promessa de compra e venda nas hipóteses de inadimplemento pelo promitente comprador, porquanto ainda se considera justa a sua posse, sendo impossível a caracterização do esbulho possessório antes da referida rescisão judicial e, por conseguinte, a concessão de liminar de reintegração.
- Ademais, não há que se falar em antecipação dos efeitos da tutela para rescindir contrato de promessa de compra e venda, porquanto essa rescisão somente se produz mediante processo judicial sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO POR PARTE DO COMPRADOR - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO CONTRATUAL - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA.
- É indispensável pronunciamento judicial sobre a rescisão do contrato de contrato de promessa de compra e venda nas hipóteses de inadimplemento pelo promitente comprador, porquanto ainda se considera justa a sua posse, sendo impossível a caracterização do esbulho possessório antes da referida rescisão judicial e, por conseguinte, a concessão de liminar de reintegração.
- Ademais, não há que se falar em antecipação dos efeitos da tutela para rescindir contrato de promessa de compra e venda, porquanto essa rescisão somente se produz mediante processo judicial sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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