TJAM 4003416-61.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. SUPOSTA AUTORIA DE HOMICÍDIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
2. Na espécie, está devidamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva do paciente, mormente para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, por se tratar de réu propenso à atividade criminosa.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA AUTORIA DE HOMICÍDIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
2. Na espécie, está devidamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva do paciente, mormente para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, por se tratar de réu propenso à atividade criminosa.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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