TJAM 4003416-95.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – DIREITO DE VISITA A RÉU PRESO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO – IMPROCEDENTE – PACIENTE EM PRISÃO DOMICILIAR – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, pretende a Paciente usufruir direito de visitação íntima ao seu companheiro que se encontra segregado cautelarmente, apoiando seu pedido na prática de estar sofrendo violação ao seu direito de ir e vir.
2.O ordenamento jurídico pátrio não preserva lei que confira direito subjetivo ao preso de visitação íntima, o qual se constitui um benefício concedido pela autoridade judiciária mediante a análise dos critérios de conveniência e oportunidade.
3.Destarte, vale registrar que o direito expresso no dispositivo supracitado, não é absoluto, já que em seu parágrafo único, autoriza a suspensão ou restrição motivada de tal prerrogativa.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – DIREITO DE VISITA A RÉU PRESO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO – IMPROCEDENTE – PACIENTE EM PRISÃO DOMICILIAR – ORDEM DENEGADA.
1.No caso em apreço, pretende a Paciente usufruir direito de visitação íntima ao seu companheiro que se encontra segregado cautelarmente, apoiando seu pedido na prática de estar sofrendo violação ao seu direito de ir e vir.
2.O ordenamento jurídico pátrio não preserva lei que confira direito subjetivo ao preso de visitação íntima, o qual se constitui um benefício concedido pela autoridade judiciária mediante a análise dos critérios de conveniência e oportunidade.
3.Destarte, vale registrar que o direito expresso no dispositivo supracitado, não é absoluto, já que em seu parágrafo único, autoriza a suspensão ou restrição motivada de tal prerrogativa.
4.ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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