TJAM 4003417-46.2016.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSS – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA – TUTELA ANTECIPADA – ART. 300 NCPC – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Estando presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, o benefício de auxílio doença deve ser restabelecido, de modo que o agravante possa prover suas necessidades básicas até o julgamento definitivo da lide.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSS – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA – TUTELA ANTECIPADA – ART. 300 NCPC – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Estando presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, o benefício de auxílio doença deve ser restabelecido, de modo que o agravante possa prover suas necessidades básicas até o julgamento definitivo da lide.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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