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Jurisprudência


TJAM 4003417-46.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSS – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA – TUTELA ANTECIPADA – ART. 300 NCPC – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Estando presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, o benefício de auxílio doença deve ser restabelecido, de modo que o agravante possa prover suas necessidades básicas até o julgamento definitivo da lide.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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