TJAM 4003424-04.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. VALOR QUE ULTRAPASSA 50% DOS GANHOS DO ALIMENTANTE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Quando o valor dos alimentos esta desproporcional, ou seja fixados fora dos parâmetros da necessidade dos alimentados e capacidade financeira do alimentante, a minoração se faz necessária.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento parcial.
3. Recurso provido parcialmente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. VALOR QUE ULTRAPASSA 50% DOS GANHOS DO ALIMENTANTE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Quando o valor dos alimentos esta desproporcional, ou seja fixados fora dos parâmetros da necessidade dos alimentados e capacidade financeira do alimentante, a minoração se faz necessária.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento parcial.
3. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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