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Jurisprudência


TJAM 4003424-04.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. VALOR QUE ULTRAPASSA 50% DOS GANHOS DO ALIMENTANTE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Quando o valor dos alimentos esta desproporcional, ou seja fixados fora dos parâmetros da necessidade dos alimentados e capacidade financeira do alimentante, a minoração se faz necessária. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento parcial. 3. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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