TJAM 4003424-43.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS INCOMUNICÁVEIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão decretada ao paciente, visto que o mesmo sofre constrangimento ilegal em razão do tempo excessivo em que está recluso.
2. Ademais, aduz que outros acusados do mesmo processo já respondem em liberdade, de modo que o benefício deveria ser-lhe estendido.
3. A marcha processual encontra-se regular, tendo em vista a complexidade do feito. Outrossim, não há possibilidade de extensão do benefício, por se tratar de circunstâncias pessoais incomunicáveis.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de Habeas Corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS INCOMUNICÁVEIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão decretada ao paciente, visto que o mesmo sofre constrangimento ilegal em razão do tempo excessivo em que está recluso.
2. Ademais, aduz que outros acusados do mesmo processo já respondem em liberdade, de modo que o benefício deveria ser-lhe estendido.
3. A marcha processual encontra-se regular, tendo em vista a complexidade do feito. Outrossim, não há possibilidade de extensão do benefício, por se tratar de circunstâncias pessoais incomunicáveis.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de Habeas Corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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