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Jurisprudência


TJAM 4003426-13.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006. 2.Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública. 3.ORDEM DENEGADA ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância ao parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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