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Jurisprudência


TJAM 4003426-42.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CRIAÇÃO POSTERIOR DE VAGA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O c. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento acerca da ausência de direito subjetivo à nomeação para candidato aprovado em cadastro de reserva, ainda que sejam criadas vagas no prazo de validade do certame, salvo comprovação de arbítrio ou preterição 2. Compulsando os autos, inclusive o de primeiro grau, verifico inexistir prova nesse sentindo, constituindo-se simples argumento da recorrente a existência de empregados de cooperativas ou ocupantes de cargo comissionado puro. 3. Agravo de instrumento desprovido, em dissonância do Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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