TJAM 4003426-42.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CRIAÇÃO POSTERIOR DE VAGA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O c. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento acerca da ausência de direito subjetivo à nomeação para candidato aprovado em cadastro de reserva, ainda que sejam criadas vagas no prazo de validade do certame, salvo comprovação de arbítrio ou preterição
2. Compulsando os autos, inclusive o de primeiro grau, verifico inexistir prova nesse sentindo, constituindo-se simples argumento da recorrente a existência de empregados de cooperativas ou ocupantes de cargo comissionado puro.
3. Agravo de instrumento desprovido, em dissonância do Parecer Ministerial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CRIAÇÃO POSTERIOR DE VAGA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O c. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento acerca da ausência de direito subjetivo à nomeação para candidato aprovado em cadastro de reserva, ainda que sejam criadas vagas no prazo de validade do certame, salvo comprovação de arbítrio ou preterição
2. Compulsando os autos, inclusive o de primeiro grau, verifico inexistir prova nesse sentindo, constituindo-se simples argumento da recorrente a existência de empregados de cooperativas ou ocupantes de cargo comissionado puro.
3. Agravo de instrumento desprovido, em dissonância do Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão