TJAM 4003428-46.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COMBATIDA PROFERIDA EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO VALOR DA MULTA FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUANTIA A QUALQUER TEMPO. PRECEDENTE DO STJ. REDUÇÃO DA IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. AGRAVO IMPROVIDO.
A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. Precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado sob o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil.
O valor da astreinte não deve ser diminuído, em razão da recalcitrância injustificada do devedor no cumprimento da obrigação imposta.
Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COMBATIDA PROFERIDA EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO VALOR DA MULTA FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUANTIA A QUALQUER TEMPO. PRECEDENTE DO STJ. REDUÇÃO DA IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. AGRAVO IMPROVIDO.
A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada. Precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado sob o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil.
O valor da astreinte não deve ser diminuído, em razão da recalcitrância injustificada do devedor no cumprimento da obrigação imposta.
Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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