TJAM 4003428-80.2013.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus - Roubo Qualificado - Indícios de Autoria - Ordem Pública - Liberdade Provisória - Inviabilidade.
- Restando presentes os requisitos autorizadores da prisão processual, fundamentada na garantia da ordem pública, e havendo indícios veementes de autoria e de materialidade atribuídos ao paciente, não há como acolher o remédio heróico.
Ementa
Habeas Corpus - Roubo Qualificado - Indícios de Autoria - Ordem Pública - Liberdade Provisória - Inviabilidade.
- Restando presentes os requisitos autorizadores da prisão processual, fundamentada na garantia da ordem pública, e havendo indícios veementes de autoria e de materialidade atribuídos ao paciente, não há como acolher o remédio heróico.
Data do Julgamento
:
17/11/2013
Data da Publicação
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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