TJAM 4003429-26.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Recorrer em liberdade. Impossibilidade.
1 – Justifica-se a decretação de custódia preventiva quando o delito imputado ao paciente reveste-se de gravidade, como medida de garantia de ordem pública.
2 - Ordem de Habeas Corpus negada.
Ementa
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Recorrer em liberdade. Impossibilidade.
1 – Justifica-se a decretação de custódia preventiva quando o delito imputado ao paciente reveste-se de gravidade, como medida de garantia de ordem pública.
2 - Ordem de Habeas Corpus negada.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
Mostrar discussão