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Jurisprudência


TJAM 4003429-26.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Recorrer em liberdade. Impossibilidade. 1 – Justifica-se a decretação de custódia preventiva quando o delito imputado ao paciente reveste-se de gravidade, como medida de garantia de ordem pública. 2 - Ordem de Habeas Corpus negada.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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