TJAM 4003429-65.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMA – COMUNICAÇÃO AOS DEMAIS CORRÉUS - ELEMENTOS PESSOAIS NÃO FAVORÁVEIS – MAUS ANTECEDENTES – CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu condições pessoais desfavoráveis, comprovando sua contumácia delitiva, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – USO DE ARMA – COMUNICAÇÃO AOS DEMAIS CORRÉUS - ELEMENTOS PESSOAIS NÃO FAVORÁVEIS – MAUS ANTECEDENTES – CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu condições pessoais desfavoráveis, comprovando sua contumácia delitiva, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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