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Jurisprudência


TJAM 4003429-94.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADORA. DESCONHECIMENTO. PESSOA ANÔMALA/DESCONHECIDA DA EMPRESA EXECUTADA. ASSINATURA DA SUPOSTA FIADORA QUE NÃO FOI RECONHECIDA EM CARTÓRIO. TÍTULO SEM FORÇA EXECUTIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO MANTIDA. I. Exceção de pré-executividade é considerada um incidente processual que permite ao devedor se opor à execução para evitar a constrição judicial de seus bens, quando o juiz não examinou de ofício matéria de ordem pública que impeça o normal e regular prosseguimento da execução. II. Em sede de exceção de pré-executividade, só podem ser suscitadas matérias que deveriam ter sido conhecidas pelo juiz de ofício e outras que não dependam de dilação probatória. III. Necessidade de instrução processual para apurar quem é a pessoa que assina na condição de representante da empresa/agravante como fiadora. IV. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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