TJAM 4003433-05.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. LESAO CORPORAL E AMEAÇA (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA). TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO EVIDENCIADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CONFIGURADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. O trancamento de inquérito policial por ausência de justa causa, conquanto possível, cabe, apenas nas hipóteses em que evidenciado, de plano, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do Paciente, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Assim, existente indícios de conduta delituosa, torna-se inviável o referido trancamento.
II. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública.
III. Paciente possui conduta inadequada ao meio social. Assim, é claro a gravidade concreta do delito em tese perpetrado pelo paciente.
IV. Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, preenchidos se encontram os pressupostos legais.
V. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESAO CORPORAL E AMEAÇA (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA). TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO EVIDENCIADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CONFIGURADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. O trancamento de inquérito policial por ausência de justa causa, conquanto possível, cabe, apenas nas hipóteses em que evidenciado, de plano, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do Paciente, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Assim, existente indícios de conduta delituosa, torna-se inviável o referido trancamento.
II. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública.
III. Paciente possui conduta inadequada ao meio social. Assim, é claro a gravidade concreta do delito em tese perpetrado pelo paciente.
IV. Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, preenchidos se encontram os pressupostos legais.
V. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
25/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão