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Jurisprudência


TJAM 4003433-34.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. LEVANTAMENTO DE BLOQUEIO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL CONDICIONADA À CAUÇÃO REAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – Proferida sentença nos autos, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória anterior. II – Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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