TJAM 4003433-34.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. LEVANTAMENTO DE BLOQUEIO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL CONDICIONADA À CAUÇÃO REAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – Proferida sentença nos autos, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória anterior.
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. LEVANTAMENTO DE BLOQUEIO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL CONDICIONADA À CAUÇÃO REAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – Proferida sentença nos autos, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória anterior.
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão