TJAM 4003434-82.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA – RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE OITO ANOS – CUSTÓDIA JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na custódia cautelar quando a decisão que a mantém demonstra, à luz de elementos concretos, a presença das hipóteses autorizadores elencadas no artigo 312 do CPP. Precedentes.
O fato de o paciente haver empreendido fuga para outro estado da Federação logo após a prática delitiva, permanecendo foragido por mais de oito anos - somente vindo a ser preso na cidade de Porto Velho/RO, por dirigir embriagado -, somado ao fato de não possuir domicílio nesta comarca, revelam a necessidade de manutenção da sua segregação por conveniência da instrução criminal e, sobretudo, para segura aplicação da lei penal. Precedentes.
Condições pessoais favoráveis não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA – RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE OITO ANOS – CUSTÓDIA JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na custódia cautelar quando a decisão que a mantém demonstra, à luz de elementos concretos, a presença das hipóteses autorizadores elencadas no artigo 312 do CPP. Precedentes.
O fato de o paciente haver empreendido fuga para outro estado da Federação logo após a prática delitiva, permanecendo foragido por mais de oito anos - somente vindo a ser preso na cidade de Porto Velho/RO, por dirigir embriagado -, somado ao fato de não possuir domicílio nesta comarca, revelam a necessidade de manutenção da sua segregação por conveniência da instrução criminal e, sobretudo, para segura aplicação da lei penal. Precedentes.
Condições pessoais favoráveis não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes.
Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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