TJAM 4003437-03.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL (BUSCA E APREENSÃO). TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Impossibilidade de constrição judicial, no caso, busca e apreensão de automóvel, que se encontra sob domínio de terceiro adquirente de boa-fé, ainda mais quando a finalidade de avaliação do bem para fixação de valor de perdas e danos em cumprimento de sentença pode ser atingida de forma menos gravosa.
II - Apresenta-se ineficaz estabelecer uma medida judicial de busca e apreensão ao se verificar a impossibilidade de se ter uma perícia judicial para descobrir as condições do automóvel na época de sua venda/transferência, partindo de uma análise das condições atuais do referido automóvel.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL (BUSCA E APREENSÃO). TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Impossibilidade de constrição judicial, no caso, busca e apreensão de automóvel, que se encontra sob domínio de terceiro adquirente de boa-fé, ainda mais quando a finalidade de avaliação do bem para fixação de valor de perdas e danos em cumprimento de sentença pode ser atingida de forma menos gravosa.
II - Apresenta-se ineficaz estabelecer uma medida judicial de busca e apreensão ao se verificar a impossibilidade de se ter uma perícia judicial para descobrir as condições do automóvel na época de sua venda/transferência, partindo de uma análise das condições atuais do referido automóvel.
III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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