TJAM 4003437-08.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE ISSQN. FRANQUIAS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO IMPROVIDO.
- A medida liminar é o procedimento cautelar que visa proteger o possível direito do Impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente violador até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, a medida liminar, se deferida, não importa em pré-julgamento, não afirma direitos e nem nega poderes à Administração.
- Presentes os requisitos estatuídos no artigo 7.º, inciso III, da Lei n. 12.016/09, faz jus o Impetrante à liminar pretendida.
- Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE ISSQN. FRANQUIAS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO IMPROVIDO.
- A medida liminar é o procedimento cautelar que visa proteger o possível direito do Impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente violador até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, a medida liminar, se deferida, não importa em pré-julgamento, não afirma direitos e nem nega poderes à Administração.
- Presentes os requisitos estatuídos no artigo 7.º, inciso III, da Lei n. 12.016/09, faz jus o Impetrante à liminar pretendida.
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
19/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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