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Jurisprudência


TJAM 4003438-22.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I – Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia preventiva é mantida para fins de resguardo da ordem pública, ameaçada pela periculosidade social do paciente, que foi revelada diante das circunstâncias do delito, bem como da alta quantidade de drogas apreendida em seu estabelecimento, cerca de 34kg de cocaína; II – O atraso na instrução criminal justifica-se diante da complexidade da causa e pluralidade de réus. Assim, não havendo desídia da autoridade judicial na condução do processo, que tramita regularmente, resta afastado o excesso de prazo alegado; III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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