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Jurisprudência


TJAM 4003441-45.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SUSPENSÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APTIDÃO PARA CAUSAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Decisão agravada, a qual concedeu a antecipação de tutela para suspender a cobrança da multa aplicada aos ora recorridos, que merece ser mantida, uma vez que presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. II – De fato, houve violação ao princípio da motivação (ausência dos fundamentos de fato e de direito para aplicação da multa), contraditório e ampla defesa, e razoabilidade e proporcionalidade (não observância das possibilidades de redução do valor da multa ou conversão em prestação de serviços). Ademais, trata-se de hipótese em que parte pode sofrer lesão grave e de difícil reparação. III - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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