TJAM 4003444-63.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. litígio entre servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O magistrado a quo proferiu decisão declinando a competência para julgar o presente feito a Justiça do Trabalho, por entender que tem cunho eminentemente trabalhista dada a subordinação entre as partes.
2.Contudo entendo que tal decisão não merece prosperar. Isso porque, analisando os documentos juntados ao presente recurso, observo às fls. 14 que a Agravante é servidora pública estatutária do Estado do Amazonas, portanto ocorrendo controvérsias trabalhistas a análise caberá a esta justiça estadual.
3.Direito fundamental à prova. Corolário do princípio do contraditório.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. litígio entre servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O magistrado a quo proferiu decisão declinando a competência para julgar o presente feito a Justiça do Trabalho, por entender que tem cunho eminentemente trabalhista dada a subordinação entre as partes.
2.Contudo entendo que tal decisão não merece prosperar. Isso porque, analisando os documentos juntados ao presente recurso, observo às fls. 14 que a Agravante é servidora pública estatutária do Estado do Amazonas, portanto ocorrendo controvérsias trabalhistas a análise caberá a esta justiça estadual.
3.Direito fundamental à prova. Corolário do princípio do contraditório.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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