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Jurisprudência


TJAM 4003446-04.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INOCÊNCIA – INCABÍVEL ANÁLISE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - HABEAS CORPUS DENEGADO I – Alega o impetrante que o paciente é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis e que é inocente, estando apto a responder o feito em liberdade. Posteriormente, alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a denúncia não foi oferecida até o presente momento. II – As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, pois restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da medida extrema. Quanto a inocência do mesmo, é incabível a análise devido a via estreita que o Habeas Corpus comporta. III – Não há excesso de prazo, pois a denúncia foi oferecida e o feito tramita de forma regular, portanto, inexiste constrangimento ilegal a ser cessado. IV - Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o Parecer oral do Graduado órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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