TJAM 4003446-04.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INOCÊNCIA – INCABÍVEL ANÁLISE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – Alega o impetrante que o paciente é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis e que é inocente, estando apto a responder o feito em liberdade. Posteriormente, alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a denúncia não foi oferecida até o presente momento.
II – As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, pois restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da medida extrema. Quanto a inocência do mesmo, é incabível a análise devido a via estreita que o Habeas Corpus comporta.
III – Não há excesso de prazo, pois a denúncia foi oferecida e o feito tramita de forma regular, portanto, inexiste constrangimento ilegal a ser cessado.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o Parecer oral do Graduado órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INOCÊNCIA – INCABÍVEL ANÁLISE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – Alega o impetrante que o paciente é possuidor de condições pessoais que lhe são favoráveis e que é inocente, estando apto a responder o feito em liberdade. Posteriormente, alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a denúncia não foi oferecida até o presente momento.
II – As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, pois restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da medida extrema. Quanto a inocência do mesmo, é incabível a análise devido a via estreita que o Habeas Corpus comporta.
III – Não há excesso de prazo, pois a denúncia foi oferecida e o feito tramita de forma regular, portanto, inexiste constrangimento ilegal a ser cessado.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o Parecer oral do Graduado órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Data da Publicação
:
06/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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