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Jurisprudência


TJAM 4003447-52.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – NÃO-RECEBIMENTO DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTOS SUMULADOS – SUBSUNÇÃO INTEGRAL: - Para que a apelação não seja recebida, nos termos do art. 518 do Código de Processo Civil de 1973, mister que a sentença esteja embasada integralmente em entendimentos sumulados de Tribunais Superiores, o que não acontece no caso em questão, posto que uma das razões de decidir não encontra sustentáculo em tais enunciados. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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