TJAM 4003447-52.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – NÃO-RECEBIMENTO DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTOS SUMULADOS – SUBSUNÇÃO INTEGRAL:
- Para que a apelação não seja recebida, nos termos do art. 518 do Código de Processo Civil de 1973, mister que a sentença esteja embasada integralmente em entendimentos sumulados de Tribunais Superiores, o que não acontece no caso em questão, posto que uma das razões de decidir não encontra sustentáculo em tais enunciados.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – NÃO-RECEBIMENTO DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTOS SUMULADOS – SUBSUNÇÃO INTEGRAL:
- Para que a apelação não seja recebida, nos termos do art. 518 do Código de Processo Civil de 1973, mister que a sentença esteja embasada integralmente em entendimentos sumulados de Tribunais Superiores, o que não acontece no caso em questão, posto que uma das razões de decidir não encontra sustentáculo em tais enunciados.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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