main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003451-21.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRESTAÇÃO DE CONTRACAUTELA MEDIANTE GARANTIA JUDICIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, para haja a sustação do protesto cambial de título hábil à execução, é necessário que se resguarde também os interesses do credor com o oferecimento de contracautela. Por isso é que a jurisprudência do STJ só admite a sustação do protesto quando as circunstâncias de fato, efetivamente, autorizam a proteção do devedor, com a presença da aparência do bom direito e, de regra, com o depósito do valor devido ou, a critério ponderado do juiz, quando preste caução idônea. Precedentes (REsp 1340236/SP). - O artigo 300, §1º do Código de Processo Civil prevê a possibilidade do magistrado exigir caução para a concessão da tutela de urgência, conforme ocorreu no caso dos autos. - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão