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Jurisprudência


TJAM 4003451-89.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO NÃO RECEBIDA COM FUNDAMENTO NO § 1º, DO ART. 518, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 - SENTENÇA QUE NÃO SE ASSENTA INTEGRALMENTE NO ENTENDIMENTO SUMULADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O caso vertente não comporta aplicação da disposição contida no §1º do art.518 do CPC/73, pois além de o Juízo de origem ter contrariado expressamente entendimento sumulado do STJ que entende ser incabível o reconhecimento ex officio de nulidade de cláusulas em contratos bancários (verbete nº 381 da súmula de jurisprudência dominante do STJ), dentre os fundamentos da sentença existem razões que não se encontram sumuladas, sendo vedada a decisão de não recebimento do apelo. 2.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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