TJAM 4003453-59.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. SÚMULA IMPEDITIVA. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE APELO QUE SE RESTRINGE A APLICABILIDADE DAS SÚMULAS DO STJ. EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO PROCESSUAL APLICADO À ESPÉCIE. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA NÃO SUMULADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
- Não estando a apelação limitada a discussão acerca da aplicabilidade das súmulas do STJ, não há que se falar da aplicação da sumula impeditiva, § 1. do art. 518 do CPC;
- Quando existem outras matérias suficientes e capazes de influir no julgamento do apelo que não estão incluídas no teor da súmulas utilizadas para julgar a causa, é inviável a aplicação da norma do art. 518, § 1º, do CPC;
- Recurso conhecido e provido;
- Decisão reformada;
- Apelo que deve ser recebido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. SÚMULA IMPEDITIVA. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE APELO QUE SE RESTRINGE A APLICABILIDADE DAS SÚMULAS DO STJ. EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO PROCESSUAL APLICADO À ESPÉCIE. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA NÃO SUMULADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
- Não estando a apelação limitada a discussão acerca da aplicabilidade das súmulas do STJ, não há que se falar da aplicação da sumula impeditiva, § 1. do art. 518 do CPC;
- Quando existem outras matérias suficientes e capazes de influir no julgamento do apelo que não estão incluídas no teor da súmulas utilizadas para julgar a causa, é inviável a aplicação da norma do art. 518, § 1º, do CPC;
- Recurso conhecido e provido;
- Decisão reformada;
- Apelo que deve ser recebido.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
08/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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