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Jurisprudência


TJAM 4003453-59.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. SÚMULA IMPEDITIVA. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE APELO QUE SE RESTRINGE A APLICABILIDADE DAS SÚMULAS DO STJ. EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO PROCESSUAL APLICADO À ESPÉCIE. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA NÃO SUMULADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. - Não estando a apelação limitada a discussão acerca da aplicabilidade das súmulas do STJ, não há que se falar da aplicação da sumula impeditiva, § 1. do art. 518 do CPC; - Quando existem outras matérias suficientes e capazes de influir no julgamento do apelo que não estão incluídas no teor da súmulas utilizadas para julgar a causa, é inviável a aplicação da norma do art. 518, § 1º, do CPC; - Recurso conhecido e provido; - Decisão reformada; - Apelo que deve ser recebido.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 08/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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