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Jurisprudência


TJAM 4003454-10.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA. I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente até o presente momento transcorreram mais de 304 (trezentos e quatro) dias, sem previsão para o término da instrução criminal; II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe; III – O paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal; IV – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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