TJAM 4003455-58.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE - PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA PRESENÇA DE REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1. Justificada a decisão que nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade, diante da presença de requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, evidenciada pela contumácia do agente em envolver-se na prática delitiva.
2. A periculosidade do agente decorrente do risco de reiteração delitiva pode ser extraída de inquéritos e ações penais em curso, consoante reiterado posicionamento jurisprudencial.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE - PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA PRESENÇA DE REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1. Justificada a decisão que nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade, diante da presença de requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, evidenciada pela contumácia do agente em envolver-se na prática delitiva.
2. A periculosidade do agente decorrente do risco de reiteração delitiva pode ser extraída de inquéritos e ações penais em curso, consoante reiterado posicionamento jurisprudencial.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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