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Jurisprudência


TJAM 4003455-58.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE - PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA PRESENÇA DE REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONTUMÁCIA DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a decisão que nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade, diante da presença de requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, evidenciada pela contumácia do agente em envolver-se na prática delitiva. 2. A periculosidade do agente decorrente do risco de reiteração delitiva pode ser extraída de inquéritos e ações penais em curso, consoante reiterado posicionamento jurisprudencial.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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