TJAM 4003455-63.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL FIRMADA EM CONTRATO. AUTONOMIA PRIVADA. POSSIBILIDADE. ART. 111 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM A IRREGULARIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, as partes podem eleger o foro competente para processar e julgar causas provenientes do contrato firmado. 2. Não havendo razões para se questionar a cláusula de eleição de foro, deve ela ser aplicada, adotando-se o foro eleito.3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Em se tratando de competência territorial e, portanto, relativa, preservam-se os atos decisórios.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL FIRMADA EM CONTRATO. AUTONOMIA PRIVADA. POSSIBILIDADE. ART. 111 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM A IRREGULARIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, as partes podem eleger o foro competente para processar e julgar causas provenientes do contrato firmado. 2. Não havendo razões para se questionar a cláusula de eleição de foro, deve ela ser aplicada, adotando-se o foro eleito.3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Em se tratando de competência territorial e, portanto, relativa, preservam-se os atos decisórios.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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