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Jurisprudência


TJAM 4003456-77.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ASSALTO COM USO DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA. 1.O paciente foi preso em flagrante juntamente com outro acusado, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, ocorrido em 01/07/2015. 2.Conforme se depreende dos autos, a vítima estava parada em via pública com sua motocicleta, quando foi abordada pelo Paciente e seu comparsa, que munidos de arma de fogo, anunciaram o assalto e subtraíram o veículo. 3.Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública. 4.ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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