TJAM 4003456-77.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ASSALTO COM USO DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.O paciente foi preso em flagrante juntamente com outro acusado, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, ocorrido em 01/07/2015.
2.Conforme se depreende dos autos, a vítima estava parada em via pública com sua motocicleta, quando foi abordada pelo Paciente e seu comparsa, que munidos de arma de fogo, anunciaram o assalto e subtraíram o veículo.
3.Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública.
4.ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – ASSALTO COM USO DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1.O paciente foi preso em flagrante juntamente com outro acusado, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, ocorrido em 01/07/2015.
2.Conforme se depreende dos autos, a vítima estava parada em via pública com sua motocicleta, quando foi abordada pelo Paciente e seu comparsa, que munidos de arma de fogo, anunciaram o assalto e subtraíram o veículo.
3.Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública.
4.ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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