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Jurisprudência


TJAM 4003459-32.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em comento, o impetrante alega que o paciente padece de constrangimento ilegal, sob o argumento de que estão ausentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, sendo o acusado primário e possuidor de residência fixa. 2. No que diz respeito à ausência dos pressupostos autorizadores da constrição cautelar, entendo que tal argumento não merece prosperar, pois em análise aos autos, verifiquei que estão presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, de modo a autorizar a manutenção da medida cautelar, com escopo na garantia da ordem pública. 3. Pelo que consta, o paciente em comunhão com outros acusados, assaltou o estabelecimento comercial "Bar do Clóvis", subtraindo a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), além do aparelho celular de uma cliente que chegava ao local. O crime foi cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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