TJAM 4003459-32.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em comento, o impetrante alega que o paciente padece de constrangimento ilegal, sob o argumento de que estão ausentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, sendo o acusado primário e possuidor de residência fixa.
2. No que diz respeito à ausência dos pressupostos autorizadores da constrição cautelar, entendo que tal argumento não merece prosperar, pois em análise aos autos, verifiquei que estão presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, de modo a autorizar a manutenção da medida cautelar, com escopo na garantia da ordem pública.
3. Pelo que consta, o paciente em comunhão com outros acusados, assaltou o estabelecimento comercial "Bar do Clóvis", subtraindo a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), além do aparelho celular de uma cliente que chegava ao local. O crime foi cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em comento, o impetrante alega que o paciente padece de constrangimento ilegal, sob o argumento de que estão ausentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, sendo o acusado primário e possuidor de residência fixa.
2. No que diz respeito à ausência dos pressupostos autorizadores da constrição cautelar, entendo que tal argumento não merece prosperar, pois em análise aos autos, verifiquei que estão presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, de modo a autorizar a manutenção da medida cautelar, com escopo na garantia da ordem pública.
3. Pelo que consta, o paciente em comunhão com outros acusados, assaltou o estabelecimento comercial "Bar do Clóvis", subtraindo a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), além do aparelho celular de uma cliente que chegava ao local. O crime foi cometido mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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