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Jurisprudência


TJAM 4003459-66.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE ESTELIONATO. ARRESTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA ASSECURATÓRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO ARRESTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. SEGURANÇA DENEGADA. I. A medida assecuratória de arresto foi adotada na forma legal, por estarem presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, ainda que indiciários, apontam o impetrante como um dos envolvidos no fato delituoso, além de assegurar o ressarcimento do prejuízo suportado pela vítima, ante a possibilidade do impetrante se desfazer do seu patrimônio. II. No caso em tela, não ficou comprovado o direito líquido e certo exigido na via eleita, uma vez que ausente a demonstração de falhas ou de flagrante ilegalidade no ato impugnado, bem como a ocorrência de abuso de poder do órgão prolator da decisão impugnada. III. Mantida a r. decisão que indeferiu a substituição dos bens imóveis arrestados por bem localizado em outro Estado da Federação oferecido como garantia. SEGURANÇA DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Estelionato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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