TJAM 4003463-69.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão dos pacientes até o presente momento transcorreram mais de 382 (trezentos e oitenta e dois) dias, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Os pacientes vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão dos pacientes até o presente momento transcorreram mais de 382 (trezentos e oitenta e dois) dias, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Os pacientes vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória, o que a princípio, demonstra sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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