TJAM 4003464-54.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – QUINTOS – INCORPORAÇÃO – ART. 82, I, LEI 1.762/86 – REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA LEI 2.531/99 – DIREITO ADQUIRIDO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – PRECEDENTES DESTA CORTE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Extrai-se dos autos que o impetrante exerceu por mais de dez anos o cargo de Diretor – Presidente da Fundação Alfredo da Matta, fato este que se deu em época anterior ao advento da lei 2.531/99 e que extingui o adicional outrora instituído pela lei 1.762/86;
- Comprovado o direito líquido e certo do impetrante em ver incorporados aos seus proventos de cargo efetivo a respectiva vantagem individual nominalmente identificada, na proporção de 5/5 do cargo de Diretor – Presidente da Fundação Alfredo da Matta, na forma do art. 82, I, da lei 1.762/86. Precedentes desta Corte (0013416-40.2006.8.04.0001; 0002521-81.2010.8.04.0000; 0244172-09.2010.8.04.0001);
- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – QUINTOS – INCORPORAÇÃO – ART. 82, I, LEI 1.762/86 – REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA LEI 2.531/99 – DIREITO ADQUIRIDO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – PRECEDENTES DESTA CORTE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Extrai-se dos autos que o impetrante exerceu por mais de dez anos o cargo de Diretor – Presidente da Fundação Alfredo da Matta, fato este que se deu em época anterior ao advento da lei 2.531/99 e que extingui o adicional outrora instituído pela lei 1.762/86;
- Comprovado o direito líquido e certo do impetrante em ver incorporados aos seus proventos de cargo efetivo a respectiva vantagem individual nominalmente identificada, na proporção de 5/5 do cargo de Diretor – Presidente da Fundação Alfredo da Matta, na forma do art. 82, I, da lei 1.762/86. Precedentes desta Corte (0013416-40.2006.8.04.0001; 0002521-81.2010.8.04.0000; 0244172-09.2010.8.04.0001);
- Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
20/03/2017
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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