TJAM 4003465-05.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – Proferida sentença nos autos, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória anterior.
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – Proferida sentença nos autos, falece o interesse da parte no prosseguimento de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória anterior.
II – Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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