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Jurisprudência


TJAM 4003466-53.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO. O pedido de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, cabendo ao Agravante, se for o caso, impugná-lo, mediante apresentação de prova capaz de desconstituir o direito postulado. O Agravado se desincumbiu do ônus processual que lhe competia, visto que demonstrou a posse justa e de boa-fé do bem objeto da constrição judicial, como demonstrou que não participou, em momento algum da ação reinvidicatória de n.º 0606109-05.2014.8.04.0001. Constata-se também que estão presentes todos os requisitos e pressupostos autorizadores para a concessão e manutenção da medida liminar deferida. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revogação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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