TJAM 4003467-09.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA NO DUPLO EFEITO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO
1. Já tendo sido julgada a Apelação Cível em Mandado de Segurança, a qual o presente Agravo de Instrumento objetivava a concessão dos efeitos devolutivo e suspensivo, não mais subsistem os motivos pelos quais o agravante ingressou com o recurso, tornando-se patente a ausência de interesse recursal superveniente.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA NO DUPLO EFEITO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO
1. Já tendo sido julgada a Apelação Cível em Mandado de Segurança, a qual o presente Agravo de Instrumento objetivava a concessão dos efeitos devolutivo e suspensivo, não mais subsistem os motivos pelos quais o agravante ingressou com o recurso, tornando-se patente a ausência de interesse recursal superveniente.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Data da Publicação
:
20/01/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão