main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003467-09.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA NO DUPLO EFEITO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO 1. Já tendo sido julgada a Apelação Cível em Mandado de Segurança, a qual o presente Agravo de Instrumento objetivava a concessão dos efeitos devolutivo e suspensivo, não mais subsistem os motivos pelos quais o agravante ingressou com o recurso, tornando-se patente a ausência de interesse recursal superveniente. 2. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 20/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão