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Jurisprudência


TJAM 4003468-62.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. EXTENSÃO DA LIBERDADE CONCEDIDA AO CORRÉU. INVIABILIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente possui conduta inadequada ao meio social, e por tratar-se de crime grave, que vem assolando a sociedade e pela necessidade de impedir a reiteração do crime III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. IV. O paradigma mencionado na exordial para a extensão de benefício ao paciente, reflete um posicionamento singular, não refletindo o entendimento unânime deste Colegiado. V. Revogação da liminar anteriormente concedida. DENEGAÇÃO DA ORDEM, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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