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Jurisprudência


TJAM 4003469-08.2017.8.04.0000

Ementa
E M E N T A Agravo de instrumento. Busca e apreensão. Adimplemento substancial. Inaplicabilidade. Recurso conhecido e provido. É desnecessária a intimação do Agravado, ainda não citado, para apresentar contrarrazões (AgRg no Ag 729.292/SP). A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária objeto de busca e apreensão, pois o Decreto-Lei nº 911/69 exige o pagamento integral – e não apenas substancial – da dívida para inviabilizar a concessão de liminar. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Consórcio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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