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Jurisprudência


TJAM 4003470-32.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à negativa de autoria, denota-se, com esteio em pacífica jurisprudência, a impossibilidade de averiguação em sede de habeas corpus. É que a presente ação constitucional não comporta dilação probatória, e não permite adentrar no mérito da demanda, que deve ser aferido na ação originária. 2. A despeito de tais condições, verifica-se que a conduta praticada pelo paciente é de extrema gravidade, a configurar risco à ordem pública. O paciente foi flagranteado efetuando o comércio ilícito de drogas, com grande quantidade de entorpecente – 367,94 g (trezentos e sessenta e sete gramas e noventa e quatro centigramas) de cocaína, além de considerável quantia em dinheiro – cerca de 1.004,00 (mil e quatro reais). Além disto, foi encontrada a quantia de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) com o coautor do delito. Tais fatores atestam a periculosidade do agente, sendo necessária sua prisão preventiva, para garantir a ordem pública (arts. 311 a 313 do CPP). 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 04/12/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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