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Jurisprudência


TJAM 4003471-17.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. GRAVIDADE DO DELITO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO POR 2 ANOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Justifica-se a segregação do Paciente, como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista que o paciente possui conduta inadequada ao meio social; III. Não restou demonstrada coação ilegal a ser sanada pela via do presente habeas corpus. A decisão que determinou o acautelamento está fundamentada a contento. IV. O requisito da prisão preventiva encontra-se preenchido, porquanto há indicativos da materialidade e indícios suficientes de autoria, consubstanciados nas declarações das vítimas e na fuga do Paciente. V. A defesa centra a fundamentação no excesso de prazo da segregação cautelar, mas o feito apresenta trâmite regular aguardando-se resposta à acusação; ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 19/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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