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Jurisprudência


TJAM 4003471-46.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. ILEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL SEM A INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA TRIBUTÁRIA PREVISTA EM LEI E DECRETO MUNICIPAIS. ILEGALIDADE. REFORMA PARCIAL DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. O impedimento para emissão de nota fiscal eletrônica, cuida-se de meio coercitivo indireto para recolhimento de tributos devidos, sem amparo na carta magna e jurisprudência. É vedado ao julgador determinar ao ente federativo a emissão de nota fiscal eletrônica sem o recolhimento da respectiva alíquota prevista em lei e decreto municipais, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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