TJAM 4003471-46.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. ILEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL SEM A INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA TRIBUTÁRIA PREVISTA EM LEI E DECRETO MUNICIPAIS. ILEGALIDADE. REFORMA PARCIAL DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
O impedimento para emissão de nota fiscal eletrônica, cuida-se de meio coercitivo indireto para recolhimento de tributos devidos, sem amparo na carta magna e jurisprudência.
É vedado ao julgador determinar ao ente federativo a emissão de nota fiscal eletrônica sem o recolhimento da respectiva alíquota prevista em lei e decreto municipais, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. ILEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL SEM A INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA TRIBUTÁRIA PREVISTA EM LEI E DECRETO MUNICIPAIS. ILEGALIDADE. REFORMA PARCIAL DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
O impedimento para emissão de nota fiscal eletrônica, cuida-se de meio coercitivo indireto para recolhimento de tributos devidos, sem amparo na carta magna e jurisprudência.
É vedado ao julgador determinar ao ente federativo a emissão de nota fiscal eletrônica sem o recolhimento da respectiva alíquota prevista em lei e decreto municipais, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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