TJAM 4003480-42.2014.8.04.0000
REVISÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR AO FATO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL - REGIME INICIAL FECHADO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - MERA IMPOSIÇÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - PRECEDENTES
- Tendo sido aplicada lei posterior ao fato, latente é a ofensa ao princípio da legalidade que determina a irretroatividade da lei;
- Já decidiu o STF que a mera imposição legal acerca do regime inicial da pena é inconstitucional por determinar ofensa ao princípio da individualização da pena, que tem cunho constitucional;
- Tendo o Magistrado limitado-se a impor o regime inicial da pena apenas em face do dispositivo legal, sem fazer qualquer alusão a existência de motivos outros a determinar a gravosa medida, esta deve ser modificada, face a nulidade da aplicação;
- Pedido julgado procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR AO FATO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL - REGIME INICIAL FECHADO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - MERA IMPOSIÇÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - PRECEDENTES
- Tendo sido aplicada lei posterior ao fato, latente é a ofensa ao princípio da legalidade que determina a irretroatividade da lei;
- Já decidiu o STF que a mera imposição legal acerca do regime inicial da pena é inconstitucional por determinar ofensa ao princípio da individualização da pena, que tem cunho constitucional;
- Tendo o Magistrado limitado-se a impor o regime inicial da pena apenas em face do dispositivo legal, sem fazer qualquer alusão a existência de motivos outros a determinar a gravosa medida, esta deve ser modificada, face a nulidade da aplicação;
- Pedido julgado procedente.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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