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Jurisprudência


TJAM 4003480-42.2014.8.04.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR AO FATO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL - REGIME INICIAL FECHADO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - MERA IMPOSIÇÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - PRECEDENTES - Tendo sido aplicada lei posterior ao fato, latente é a ofensa ao princípio da legalidade que determina a irretroatividade da lei; - Já decidiu o STF que a mera imposição legal acerca do regime inicial da pena é inconstitucional por determinar ofensa ao princípio da individualização da pena, que tem cunho constitucional; - Tendo o Magistrado limitado-se a impor o regime inicial da pena apenas em face do dispositivo legal, sem fazer qualquer alusão a existência de motivos outros a determinar a gravosa medida, esta deve ser modificada, face a nulidade da aplicação; - Pedido julgado procedente.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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