TJAM 4003482-07.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTES QUE PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO. LEI ORDINÁRIA Nº 4.044/2014. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Analisando a documentação carreada aos autos, verifica-se que às fls. 26/32 foi colacionado o Boletim Geral Ostensivo, no qual consta que a promoção se efetivará a contar do dia 31 de dezembro de 2015 (fls. 27); consta, ainda, os nomes dos impetrantes, respectivamente às fls. 29 e 31 para a "Promoção por Antiguidade no Quadro Especial de Acesso – QEA de Soldado QPPM à graduação de Cabo QPPM".
II - Resta evidente que a própria Administração reconheceu o direito à promoção dos impetrantes no Quadro Especial de Acesso, e diante do fato de que a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a omissão ilegal e lesiva da Administração ao permanecer inerte e não efetivar a promoção dos autores.
III – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTES QUE PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO. LEI ORDINÁRIA Nº 4.044/2014. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Analisando a documentação carreada aos autos, verifica-se que às fls. 26/32 foi colacionado o Boletim Geral Ostensivo, no qual consta que a promoção se efetivará a contar do dia 31 de dezembro de 2015 (fls. 27); consta, ainda, os nomes dos impetrantes, respectivamente às fls. 29 e 31 para a "Promoção por Antiguidade no Quadro Especial de Acesso – QEA de Soldado QPPM à graduação de Cabo QPPM".
II - Resta evidente que a própria Administração reconheceu o direito à promoção dos impetrantes no Quadro Especial de Acesso, e diante do fato de que a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a omissão ilegal e lesiva da Administração ao permanecer inerte e não efetivar a promoção dos autores.
III – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
18/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão