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Jurisprudência


TJAM 4003482-07.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTES QUE PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO. LEI ORDINÁRIA Nº 4.044/2014. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – Analisando a documentação carreada aos autos, verifica-se que às fls. 26/32 foi colacionado o Boletim Geral Ostensivo, no qual consta que a promoção se efetivará a contar do dia 31 de dezembro de 2015 (fls. 27); consta, ainda, os nomes dos impetrantes, respectivamente às fls. 29 e 31 para a "Promoção por Antiguidade no Quadro Especial de Acesso – QEA de Soldado QPPM à graduação de Cabo QPPM". II - Resta evidente que a própria Administração reconheceu o direito à promoção dos impetrantes no Quadro Especial de Acesso, e diante do fato de que a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a omissão ilegal e lesiva da Administração ao permanecer inerte e não efetivar a promoção dos autores. III – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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