TJAM 4003482-12.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo remoção do paciente para a prisão domiciliar feita pelo Juízo a quo, nos autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito aqui formulado de conversão da prisão preventiva pela domiciliar.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo remoção do paciente para a prisão domiciliar feita pelo Juízo a quo, nos autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito aqui formulado de conversão da prisão preventiva pela domiciliar.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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